Nesse
sentido, a GNR, recorda que, entre outros, é proibido, em todo território
nacional continental, constituindo contraordenação: O
consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e
vias públicas, excepto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de
restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito; A realização de
celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em
número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta,
contingência ou calamidade, respectivamente.
A
violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os
1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas colectivas.