Na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, a
Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra
Leitão, disse que as autarquias locais são indispensáveis no combate à pandemia
e destacou duas das medidas do diploma: “a determinação que as que as despesas
relacionadas com bens e serviços de combate à pandemia são elegíveis para
efeitos do Fundo Social Municipal» e a «introdução de uma moratória nas
amortizações de capital que as autarquias têm de fazer no quadro do Fundo de
Apoio Municipal”.
Relativamente à segunda medida, Alexandra Leitão afirmou que
esta moratória aplica-se às autarquias enquanto contribuintes e às que têm
empréstimos do fundo do apoio social. Neste último caso, as autarquias não
terão de remunerar o capital em 2020, sendo o mesmo diluído nos anos
remanescentes do empréstimo.
Esta medida visa,
assim, «facilitar a liquidez que neste momento é muito importante que as
autarquias tenham», acrescentou a Ministra.
Barreiras de proteção
para os Espaços e as Lojas do Cidadão
Foi ainda aprovado, na generalidade, o decreto-lei que
estabelece medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreiras
de protecção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal
e em Espaços Cidadão, no âmbito do controlo da pandemia da doença Covid-19.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros pretende-se “garantir
a protecção de trabalhadores e de utentes” nestes serviços.
O diploma prevê ainda
o apoio técnico e financeiro para a implementação destas barreiras em acrílico,
para que estes espaços estejam prontos a reabrir “o mais rapidamente possível”,
dentro das regras de segurança, quando o Governo determinar a reabertura dos
serviços de atendimento público.
Para o efeito, foi também aprovado um procedimento de pedido
de apoio muito simplificado em que, conforme explicou Alexandra Leitão, “as
autarquias apresentam a sua proposta à Direcção Geral das Autarquias Locais, de
acordo com as especificações técnica” definidas pela Agência para a
Modernização Administrativa.