Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber na sexta-feira passada
que pretendia renovar mais uma vez o estado de emergência, que vigora em
Portugal desde 19 de março, defendendo que não se pode "brincar em serviço"
nem "baixar a guarda" no combate à propagação da covid-19.
"Está formada a minha convicção - como sabem, é
iniciativa do Presidente da República - quanto à renovação do estado de
emergência", afirmou na altura aos jornalistas. Na quarta-feira, após
ouvir os especialistas, confirmou que "tudo se encaminha" para essa
decisão.
"Mas essa renovação pode ser que nalgumas facetas
signifique, não diminuir a exigência de abril, não em relação à circulação das
pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de maio",
admitiu o chefe de Estado, considerando que o próximo mês poderá ser já
"de transição" para uma "retoma progressiva da vida social e
económica".
De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da
República declarar o estado de emergência, mas essa decisão depende da audição
do Governo e da autorização do parlamento, e não pode vigorar por mais de 15
dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O atual período de estado de emergência é o segundo
decretado por Marcelo Rebelo de Sousa e termina às 23:59 desta sexta-feira, 17
de abril. Se for novamente renovado por 15 dias, vigorará de 18 de abril até 02
de maio.
PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os dois
pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de
emergência.
A primeira declaração do estado de emergência, há um mês,
inédita em democracia, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, com
abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira.
A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve
um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de
Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar
Moreira.
Quanto aos termos em que decorrerá um terceiro período de
estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa disse na sexta-feira passada que
era "cedo para dizer qual a versão final", mas que considerava não
ser necessário haver "restrições tão restritivas como aquelas da
Páscoa", época em que habitualmente as famílias se reúnem.
A reunião do Conselho de Ministros em que será apreciada a
proposta de decreto do Presidente da República está marcada para as 09:30 de
hoje no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o debate na Assembleia da República
sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência está
agendado para as 15:30.
Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da
República, estão parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em
qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de
propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de
reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, de
liberdade de ensinar e aprender, de proteção de dados pessoais e estão
impedidos atos de resistência às autoridades em execução das normas adotadas
neste quadro de exceção.
O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de
emergência, impôs a suspensão de um conjunto de atividades e o
"confinamento obrigatório" para os doentes com covid-19 e infetados
com o novo coronavírus, um "dever especial de proteção" para maiores
de 70 anos e pessoas consideradas de risco, por serem imunodeprimidas ou terem
outras patologias, e um "dever geral de recolhimento domiciliário"
para o resto da população.
Ao abrigo do estado de emergência, o executivo tem adotado
um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à
situação epidemiológica da covid-19.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127
mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e
territórios.
Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas
como infetadas.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no
final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Lusa