O Governo entregou na segunda-feira na Assembleia da
República o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de
emergência devido à pandemia do novo coronavírus, que decorreu entre 19 de
março e 02 de abril.
O documento refere que a Estrutura de Monitorização do
Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações” das forças e
serviços de segurança no sentido de serem munidas de mecanismos que
possibilitassem uma eficaz fiscalização das regras da declaração do estado de
emergência, nomeadamente da obrigação de confinamento e das limitações à
mobilidade dos cidadãos.
Segundo o decreto do estado de emergência, cabe às forças e
serviços de segurança fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento
obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com
covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de
desobediência” caso desrespeitem as normas.
O relatório dá conta de que foi operacionalizada a
elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas sujeitas
a confinamento obrigatório.
Segundo o mesmo documento, estas lista destinam-se “tão-só a
serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos
de fiscalização”.
Assim, a estrutura "diligenciou no sentido de a
operacionalização desta medida salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar
a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões de diferentes
setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas
listas”, precisa o relatório sobre o primeiro período do estado de emergência
apresentado ao parlamento.
Durante as reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado
de Emergência foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema
declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de
prova dos motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à
punição dos prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório
contraordenacional.
No entanto, “prevaleceu o entendimento segundo o qual se
mostra inadequada a duplicação de soluções estranhas, descontextualizando-as
dos princípios orientadores dos respetivos ordenamentos jurídicos”, indica o
mesmo documento.
Presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo
Cabrita, a EMEE é composta por representantes das forças e serviços de
segurança e secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos
Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional,
da Administração Pública, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e
Habitação, e da Agricultura.
Este relatório visa apresentar à Assembleia da República um
relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante
o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração
com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional
Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O segundo período do estado de emergência para combater a
pandemia de covid-19, cujos primeiros casos em Portugal foram registados a 02
de março, foi prolongado em 03 de abril e termina na próxima sexta-feira.
Em Portugal, segundo o último balanço da Direção-Geral da
Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo (+6,2%), e 16.934
casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349 (+2,1%).
Lusa