O prazo termina no próximo dia 30 de Abril.
O não cumprimento das acções nos prazos afixados constituem contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas colectivas.
Recordamos que a limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível, é obrigatória, tratando-se de um reforço das medidas de defesa da floresta contra incêndios, por forma a garantir a segurança e defesa de pessoas e bens.