Durante esta janela temporal extraordinária, os possuidores de armas de fogo, não manifestadas e não registadas, podem efectuar a entrega voluntária a favor do Estado, não havendo lugar a procedimento criminal ou requerer a legalização das armas de fogo se, após exame, se concluir ser possível a legalização. Caso não seja possível a legalização, as armas de fogo poderão ser entregues à PSP ou, ainda assim, ser guardadas pelo proprietário, se desactivadas por técnico credenciado, nos termos a estabelecer pela PSP.
Assim, qualquer cidadão que possua qualquer tipo de arma de que já não faça uso ou, caso se encontre na posse de armas de terceiros, pode contactar qualquer Esquadra da PSP ou o Departamento de Armas e Explosivos nos 3 meses remanescentes do prazo previsto para regularização extraordinária (contactos disponíveis na página oficial da PSP: www.psp.pt).