Segundo o conselho de ministros “a experiência da aplicação do regime jurídico da REN veio sinalizar a necessidade de serem efectuadas melhorias ao nível de procedimentos e prazos, das definições, dos critérios de delimitação e das funções de algumas tipologias, bem como nos usos e ações permitidos em REN, no sentido de garantir uma maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta importante reserva ecológica.”
A delimitação da REN para a área do município de Moura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros em 1996. Entretanto a autarquia mourense, apresentou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo uma proposta de alteração à delimitação da REN, fundamentada na necessidade de construção e ampliação de duas unidades agro-industriais, do sector da produção de azeite, assim como de legalização de um posto de abastecimento de combustível e da Praça de Touros da Amareleja.
A alteração foi publicada no passado dia 2 de Maio em Diário da República, através do Despacho n.º 4498/2019, a última alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Moura.
Aguarda-se agora o decreto lei que altera regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).