No passado dia 24 de Abril, o Governo aprovou o decreto-lei que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA (6%) à componente fixa de determinados fornecimentos de electricidade e gás natural.
A aprovação desta medida, prevista no Orçamento do Estado para 2019, ocorreu depois de o Governo ter obtido anuência do Comité do IVA da Comissão Europeia para reduzir a taxa do imposto, de 23% para 6%, sobre os contadores com potência contratada mais baixa.
Em causa está uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de electricidade até 3,45kVA e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10 mil metros cúbicos anuais.