A Lei aprovada a 1 de Agosto de 2017, deliberou o Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos Órgãos de administração e de fiscalização das entidades do sector público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Nesses termos, as entidades do sector público empresarial devem elaborar anualmente planos para a igualdade tendentes a alcançar uma efectiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens.
Este Plano de Igualdade deverá promover a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, devendo posteriormente ser objecto de divulgação pública.
Cumprindo a Lei, e desenvolvendo práticas que promovam a igualdade de género, a Resialentejo assume a importância destes instrumentos, bem como a sua necessária aplicação ao dia-a-dia da empresa.