Seguiu já para publicação em Diário da República o Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural onde se explica que se trata de um prolongamento “tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a 1.ª quinzena de Outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada”, razão pela qual se prevê “uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adoptar as medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.