Os diplomas aprovados concretizam o quadro de transferência de competências para as autarquias locais nos domínios da: Protecção Civil; Protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos; Habitação e Estruturas de atendimento ao cidadão.
Estes diplomas juntam-se aos sete aprovados na passada semana (Policiamento de proximidade, Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, Fundos europeus e captação de investimento, Promoção turística, Praias, Justiça e Associações de Bombeiros).
O processo de transferência de competências é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Segundo a nota à Comunicação Social, do Governo, “com esta reforma, cumprem-se os objectivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo.
Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.”