Segundo a Comissão Europeia, o programa tem por objectivo promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças, inclui a distribuição de fruta, de verduras e de produtos lácteos, bem como programas educativos específicos.
Este regime único aglutina e optimiza projetos existentes que, no ano passado, chegaram a mais de 20 milhões de crianças.
Dar-se-ão às crianças em idade escolar, prioritariamente, fruta fresca, verduras e leite. Produtos transformados, como sopa, compotas de fruta, sumos, iogurtes e queijo podem também ser distribuídos se essa opção for aprovada pelas autoridades sanitárias nacionais.
Não está autorizada a adição de açúcar, sal e gordura, salvo se as autoridades nacionais de saúde permitirem quantidades limitadas.
Para além de decidirem sobre a forma exacta de criar este regime, como a inclusão de medidas educativas temáticas e de outros produtos agrícolas, os Estados-Membros têm a opção de complementar a ajuda da UE com ajuda nacional para o financiamento do regime.
Dos 250 milhões de euros do financiamento da UE acordado para o ano lectivo, cerca de 150 milhões serão atribuídos para fruta e verduras e 100 milhões para leite.
Actualmente, 24 Estados-Membros participam no anterior regime de distribuição de fruta e 28 no anterior regime de distribuição de leite. No ano passado, cerca de 20 milhões de crianças beneficiaram do programa de distribuição de leite e cerca de 11,7 milhões beneficiaram do programa de distribuição de fruta e verduras.