O documento, reforça o papel do Infarmed e introduz a possibilidade do Laboratório Militar de contribuir para a produção das substâncias em causa.
O texto estipula que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos, ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.