A arguida, de 45 anos, estava acusada de um crime de abuso de confiança, por alegadamente fazer suas quantias do lar, resultantes de pagamento de mensalidades dos utentes das várias valências e outro de subtracção de documento, por, supostamente, ter levado os canhotos dos recibos emitidos e não lançados na contabilidade.
De acordo com a acusação, entre Janeiro de 2005 e Maio de 2006, a arguida ter-se-á apoderado de verbas de 62 utentes, no valor superior a 39 mil euros.
Na leitura da sentença a magistrada não deu como provado que terá sido a arguida a levar os triplicados dos recibos emitidos, uma vez que nenhuma testemunha terá provado em concreto ter visto a arguida levar os mesmos, pelo que foi absolvida do crime de subtracção de documento.
Quanto às verbas, a Juíza deu como provado, que foram depositados na conta de Carla Martins 6.726,46 euros, pelo que a moldura penal passou de pena de prisão para multa, tendo a arguida sido condenada a pena de 350 dias de multa, à razão de 6,50 por dia, o que perfaz um total de 2.275 euros. Para além disso terá ainda de pagar, ao Centro Social de Amareleja, uma indeminização de 6.726 euros.