O regime agora aprovado pelo Governo português, aplicável apenas aos contractos de trabalho sem termo, pretende alterar a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador.
Prevista está a atribuição de uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respectivamente, sendo possível atribuir uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social para os desempregados de muito longa duração, por um período de três anos.
Podem beneficiar deste incentivo jovens à procura do primeiro emprego, pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a actividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo; desempregados de longa duração, pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais; e desempregados de muito longa duração, pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses.
O Governo pretende, desta forma, fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direccionando cada vez mais as políticas activas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável.