Carta por Pontos entra em vigor já na próxima quarta-feira
Publicado | 2016-05-30 04:30:13
 
Já no próximo dia 1 de Junho deste ano, entra em vigor a Carta por Pontos, um novo sistema que pretende promover a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
 
A cada condutor serão atribuídos de início 12 pontos, quando ficar sem pontos, fica sem carta de condução. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.

O novo sistema prevê penalizar os condutores, retirando-lhe pontos da sua carta de condução. Por cada infracção considerada como crime rodoviário serão retirados à carta de condução do condutor 6 pontos. Nas contra-ordenações muito graves está prevista uma penalização de 4 pontos, excepto nos casos de condução sob influência do álcool, com taxa entre as 0,8 e 1,2 gramas por litro de sangue ou substância psicotrópicas, ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, infracções em que ao condutor serão retirados 5 pontos.

No que toca às contra-ordenações graves, contemplam uma penalização de 2 pontos, excepto nos casos de condução sob influência do álcool com taxa, entre os 0,5 e os 0,8 g/l, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência e ultrapassagens imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes, nestes casos serão retirados 3 pontos à carta do condutor infractor.

Para além das penalizações, os condutores podem também ganhar pontos, até um máximo de 15. Para o condutor amealhar pontos, na sua carta de condução, há duas formas de o conseguir, nomeadamente no final de cada período de 3 anos sem contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, o condutor recebe uma bonificação de 3 pontos. Também a cada período de revalidação da carta de condução, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar acção de formação de forma voluntária irá amealhar um ponto no seu título de condução.

Refira-se que se um condutor praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

As infracções praticadas até 31 de Maio de 2016, inclusive, são punidas ao abrigo do regime anterior, sem perda de pontos.
 



Leia esta notícia na integra na edição impressa do Jornal «A Planície»
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