A cada condutor serão atribuídos de início 12 pontos, quando ficar sem pontos, fica sem carta de condução. Se quiser voltar a tirá-la, terá de aguardar 2 anos e suportar os custos.
O novo sistema prevê penalizar os condutores, retirando-lhe pontos da sua carta de condução. Por cada infracção considerada como crime rodoviário serão retirados à carta de condução do condutor 6 pontos. Nas contra-ordenações muito graves está prevista uma penalização de 4 pontos, excepto nos casos de condução sob influência do álcool, com taxa entre as 0,8 e 1,2 gramas por litro de sangue ou substância psicotrópicas, ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, infracções em que ao condutor serão retirados 5 pontos.
No que toca às contra-ordenações graves, contemplam uma penalização de 2 pontos, excepto nos casos de condução sob influência do álcool com taxa, entre os 0,5 e os 0,8 g/l, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência e ultrapassagens imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes, nestes casos serão retirados 3 pontos à carta do condutor infractor.
Para além das penalizações, os condutores podem também ganhar pontos, até um máximo de 15. Para o condutor amealhar pontos, na sua carta de condução, há duas formas de o conseguir, nomeadamente no final de cada período de 3 anos sem contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, o condutor recebe uma bonificação de 3 pontos. Também a cada período de revalidação da carta de condução, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar acção de formação de forma voluntária irá amealhar um ponto no seu título de condução.
Refira-se que se um condutor praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
As infracções praticadas até 31 de Maio de 2016, inclusive, são punidas ao abrigo do regime anterior, sem perda de pontos.