Tendo em consideração o seguinte:
“Segundo os dados que recebemos todos os dias através da
Autoridade de Saúde, o concelho de Vidigueira tem evidenciado nas últimas
semanas um crescimento bastante significativo no número de infetados pelo vírus
SARS-COV-2 no seio da comunidade, o que se tem repercutido nos agregados
familiares. Além disso, no Relatório da Situação da DGS publicado a 04/1/2021,
o concelho de Vidigueira está classificado como de risco extremamente elevado,
facto de que a comunicação social tem feito grande alarde, prevendo-se, caso
não hajam grandes alterações ao Decreto do Estado de Emergência, que, a partir
de dia 8 de janeiro, teremos medidas mais restritivas aplicadas ao concelho”.
Esta situação está a gerar “elevada preocupação em toda a
comunidade, principalmente a nível do ambiente escolar”.
Por outro lado, a autarquia considera que “no contexto
atual, apesar dos nossos esforços e medidas implementadas, e mantendo o ensino
presencial, o risco de contágio epidemiológico é bastante elevado ao nível dos
estabelecimentos escolares e que se poderá transmitir às famílias e restante
população. Fazemos ainda notar que muitos alunos têm necessidade de se deslocar
para a sede do concelho diariamente em transporte público e municipal, pelo que
eleva os riscos de contágio”.
“Existe ainda o risco de devido aos isolamentos
profiláticos, a determinada altura, não existir pessoal auxiliar em número
suficiente para garantir a manutenção das regras de segurança nas escolas”. Adianta
o comunicado.
Assim, face a estes riscos, o município “vem solicitar a
suspensão de ensino presencial no concelho e a implementação do regime de
ensino à distância para todos os alunos do Agrupamento de Escolas de
Vidigueira, ou seja, na educação pré-escolar, 1º, 2º e 3.º ciclos do ensino
básico e da Escola Profissional (em complemento do pedido por esta já
efetuado).”
A autarquia informa ainda que “o Município de Vidigueira, em
conjunto com o Agrupamento de Escolas, reúne os meios e condições para garantir
o ensino à distância destes alunos e à semelhança do que aconteceu no passado
ano letivo, existe a possibilidade de acolher presencialmente os alunos cujos
encarregados de educação sejam profissionais de saúde, de socorro, de forças de
segurança ou de instituições com resposta de estruturas residenciais de pessoas
idosas e creches. Entendemos que, com a adoção desta medida de suspensão do
ensino presencial, que sugerimos vigorasse durante as próximas 2/3 semanas
deste mês de janeiro, poderíamos proteger a comunidade local e ao mesmo tempo
conter uma eventual difusão por contágio”.